O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) a liminar concedida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que autorizava o funcionamento do canal “Exército do Lula” na plataforma WhatsApp. Com a nova determinação, a conta deverá sair do ar imediatamente e só poderá retomar as atividades após a devida regularização cadastral perante a Justiça Eleitoral e o cumprimento de um prazo de 48 horas.
Na decisão, o ministro reconheceu que o canal vinha sendo utilizado para fins de propaganda eleitoral sem a devida comunicação de seu endereço digital à Justiça Eleitoral. Nunes Marques ressaltou que o corregedor extrapolou os limites de sua competência ao sustar um ato administrativo da Presidência da Corte. Além de exigir a regularização do canal, a Presidência do TSE determinou que a empresa Meta realize um monitoramento proativo para identificar e remover republicações de conteúdos previamente declarados ilícitos pelo tribunal.
A medida provocou reações imediatas nos bastidores políticos e jurídicos. O presidente nacional do PT, Edinho Silva, classificou a suspensão do canal como “censura”, afirmando que a decisão prejudica a mobilização democrática da militância durante o período eleitoral. Por outro lado, a equipe da campanha de Flávio Bolsonaro declarou que seus canais oficiais de comunicação, como a “Tropa do Flávio”, cumprem integralmente as exigências legais e estão devidamente registrados no TSE.
Destaques da Decisão Judicial
- Medida: Suspensão imediata do canal “Exército do Lula” no WhatsApp até a conclusão do registro no TSE.
- Prazo de Retorno: A liberação ocorrerá 48 horas após a comprovação da regularização cadastral na Justiça Eleitoral.
- Monitoramento de Plataforma: Determinação para que a Meta monitore proativamente conteúdos idênticos a materiais já considerados ilícitos.
- Reações: Comando da campanha petista acusa “censura”, enquanto interlocutores do PL afirmam cumprir todas as regras de registro.

Presidente do TSE afirma que cabe exclusivamente ao Senado discutir o impeachment de ministros do Supremo. (Foto: Gustavo Moreno/STF)