A Prefeitura Municipal de Carpina, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, emitiu um comunicado de orientação aos moradores sobre as regras relativas à poda drástica e à remoção de árvores em calçadas, vias e áreas públicas da cidade. A gestão municipal reforça que a realização desses serviços sem o devido acompanhamento técnico constitui infração ambiental passível de sanções.
De acordo com as diretrizes do município, antes da execução de qualquer intervenção — seja o corte intenso de galhos e copas ou a remoção total do exemplar arbóreo —, o morador deve solicitar uma vistoria técnica no local. Somente após a avaliação dos profissionais da secretaria e a emissão do documento de autorização prévia o procedimento poderá ser realizado de forma legal e segura.
A administração municipal destaca que o descumprimento das normas vigentes pode resultar na aplicação de multas e em outras penalidades previstas na legislação ambiental. Os munícipes que necessitarem de autorização para poda ou supressão devem comparecer à sede da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, localizada na Rua João Calda, nº 130, no bairro Santo Antônio (próximo à Delegacia de Polícia e ao lado da Escola Programa Amor).
Guia de Orientação e Serviço ao Cidadão
- Serviços que Exigem Autorização:
- Poda drástica: Corte severo de galhos ou redução drástica da copa.
- Retirada total: Supressão ou remoção de árvores em calçadas, praças e espaços públicos.
- Passo a Passo Obrigatório:
- Solicitação de Vistoria Técnica presencial no imóvel/local.
- Emissão de Autorização Prévia pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
- Penalidades: A realização dos serviços sem autorização é passível de multas e punições segundo a legislação ambiental vigente.
- Local de Atendimento Presencial: Rua João Calda, nº 130 – Santo Antônio, Carpina/PE (Próximo à Delegacia, ao lado da Escola Programa Amor).

Imagem Ilustrativa/Magnific