TRABALHADOR PODE SER CONVOCADO NO 1º DE MAIO, MAS HÁ DIREITOS GARANTIDOS PELA LEI

Por Redação 01/05/2025 10:24 • Atualizado Há 11 horas
Compartilhe

Embora o Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, seja tradicionalmente reservado ao descanso dos trabalhadores, muitos profissionais seguem convocados para o expediente, especialmente em setores essenciais ou no comércio, que funciona normalmente em feriados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o 1º de maio como feriado nacional, mas permite exceções mediante previsão legal ou acordo coletivo.

A advogada Priscila Moreira, especialista em Direito do Trabalho, explica que o trabalho em feriados como o Dia do Trabalho só é permitido se estiver autorizado por lei ou por norma coletiva negociada entre sindicatos e empresas. Nesses casos, o empregado deve receber compensações, como o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de folga em outra data.

A especialista ressalta que, na ausência de norma coletiva específica, empregado e empregador podem definir juntos a forma de compensação, incluindo o uso de banco de horas. No entanto, se o funcionário convocado faltar sem justificativa, poderá sofrer sanções como desconto salarial, advertência ou até suspensão. A demissão por justa causa só se aplica em casos de faltas recorrentes.

Já sobre a tradicional “emenda de feriado”, quando empresas estendem o descanso até a sexta-feira, o advogado Bruno Okajima explica que a prática é permitida, mas não obrigatória. Se a empresa decidir liberar o funcionário, não poderá exigir compensação, salvo acordo prévio. O trabalhador também pode propor folga com compensação, desde que tudo seja registrado por escrito, respeitando os limites legais de jornada.

Com isso, o feriado de 1º de maio continua sendo um marco na defesa dos direitos trabalhistas, mas exige atenção às regras e negociações vigentes para garantir que o descanso ou o trabalho sejam devidamente respeitados.

Deixe um comentário

Mais do V1 News