MPPE ACIONA PREFEITA DE CAMUTANGA POR EMPREGAR 16 PARENTES DE VEREADORES NO GOVERNO

Por Redação 21/05/2025 18:16 • Atualizado 21/05/2025
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MPPE aciona prefeita de Camutanga por nomeação de 16 parentes de vereadores

A prefeita de Camutanga, na Mata Norte de Pernambuco, Talita Cardozo Fonseca, conhecida como Talita de Doda (MDB), está sendo alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por suposta prática de nepotismo cruzado. De acordo com a ação, pelo menos 16 parentes de vereadores foram nomeados para cargos comissionados ou contratos temporários durante a gestão 2020-2024. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desde 2023.

Segundo o MPPE, as nomeações ocorreram sem concurso público ou seleção simplificada, o que configuraria afronta aos princípios da administração pública. Em agosto de 2024, a 1ª Vara da Comarca de Timbaúba chegou a conceder liminar determinando a exoneração dos servidores. No entanto, a decisão foi revertida em março de 2025 por instância superior do TJPE.

Na decisão liminar, o juiz Danilo Felix Azevedo argumentou que as nomeações contrariavam recomendações do Ministério Público e indicavam prática de nepotismo, já que envolviam parentes até o terceiro grau de vereadores, secretários municipais e do vice-prefeito. O levantamento do MPPE aponta que os beneficiados eram ligados diretamente a seis vereadores — todos reeleitos — além de um sobrinho da secretária de Saúde.

A prática de nepotismo cruzado é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ocorre quando agentes públicos nomeiam parentes uns dos outros para cargos públicos, como forma de troca de favores.

Apesar das evidências apresentadas, o desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, relator do recurso da prefeita, entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que houve intenção de burlar a legislação. Segundo ele, a decisão anterior não evidenciava troca de favores entre os envolvidos.

A decisão colegiada da 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, unânime, acatou parcialmente o recurso da gestora. Com isso, foi suspensa a obrigação de exoneração dos servidores e a proibição de futuras nomeações de parentes. No entanto, foram mantidas medidas de controle, como:

  • exigência de declaração de não acúmulo de cargos e ausência de parentesco com autoridades municipais por parte de todos os servidores;
  • obrigatoriedade de declaração semelhante para empresas que participarem de processos licitatórios;
  • providências para que todos os servidores ativos assinem tais documentos;
  • entrega de uma lista com os nomes de exonerados por incompatibilidade.

Até o fechamento desta reportagem, a defesa da prefeita não se pronunciou sobre o caso.

Foto: Reprodução

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