Um homem que entrou na Justiça alegando ter trabalhado como motorista e funcionário doméstico da cantora Gal Costa por mais de três anos foi desmascarado durante o processo. Ele pedia mais de R$ 300 mil em indenizações trabalhistas, alegando jornadas exaustivas — das 6h às 22h, com apenas 30 minutos de descanso por dia.
Contudo, a versão não se sustentou. A Justiça apurou que, durante o período em que o homem dizia estar à disposição da artista, ele realizou mais de 12 mil corridas como motorista de aplicativo, o que contradiz sua alegação de dedicação exclusiva à cantora.
A viúva de Gal Costa, Wilma Petrillo, já havia negado qualquer vínculo empregatício entre o homem e a artista. Segundo Wilma, ele apenas buscava e levava a própria esposa, que, essa sim, era funcionária da casa.
Durante o processo, o autor da ação apresentou duas testemunhas que afirmaram tê-lo visto fazendo jardinagem e limpeza na residência de Gal. No entanto, os depoimentos foram considerados contraditórios e inconsistentes.
Diante das evidências, a Justiça entendeu que houve má-fé por parte do homem e determinou que ele pague uma multa de R$ 9 mil — 3% do valor total da causa, que ultrapassa R$ 309 mil. A decisão ainda cabe recurso.
