MORAES MANDA GOOGLE IDENTIFICAR AUTOR DA PUBLICAÇÃO DA “MINUTA DO GOLPE”

Por Redação 17/06/2025 19:30 • Atualizado 17/06/2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que a empresa Google Brasil forneça, no prazo de 48 horas, os dados de quem publicou na internet a chamada “minuta do golpe”. A decisão foi tomada no âmbito da ação penal que apura uma trama golpista relacionada ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

O pedido foi feito pela própria defesa de Torres, que busca verificar, por meio de perícia, se o documento encontrado em sua residência é o mesmo que circulava na internet. Os advogados afirmam que a comparação é necessária para definir se o ex-ministro pode ser responsabilizado pela autoria da minuta.

“A toda evidência, se os órgãos de persecução penal, até os dias de hoje, continuam tolerando a circulação da minuta na órbita virtual, é porque sabem que ela não possui qualquer valor jurídico”, alegou a defesa no pedido.

Além disso, Moraes também autorizou a realização de uma perícia audiovisual para comparar trechos do relatório da Polícia Federal com a participação de Anderson Torres em uma live realizada em 29 de julho de 2021, onde ele questionava a segurança das urnas eletrônicas.

Outras diligências foram autorizadas pelo ministro, incluindo duas acareações. Uma delas entre Anderson Torres e o ex-comandante do Exército, general Marco Antônio Freire Gomes. A outra entre o tenente-coronel Mauro Cid e o general Braga Netto. A acareação consiste em confrontar os envolvidos frente a frente, a fim de esclarecer divergências nos depoimentos.

Também foi acolhido um pedido do ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, para que o Comando de Operações Navais informe a data da Operação Formosa 2021.

Por outro lado, Moraes negou a prorrogação de prazo para análise de mídias, como solicitado pelas defesas de Mauro Cid, Augusto Heleno e Braga Netto. A defesa de Jair Bolsonaro também teve rejeitado o pedido de anulação da delação de Mauro Cid e o acesso a provas de outros processos, além do requerimento de suspensão da ação penal.

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