O prefeito do Recife, João Campos (PSB), enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei do Executivo nº 1/2026, que propõe mudanças profundas na cobrança do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI). A proposta, que tramita em regime de urgência, busca adequar o Código Tributário municipal às diretrizes da Reforma Tributária nacional (Lei Complementar nº 227/2026).
A principal polêmica gira em torno da base de cálculo do imposto. O projeto permite que a Prefeitura crie uma metodologia própria para definir o “valor venal” do imóvel, baseada em preços de mercado, dados de cartórios e agentes financeiros. Especialistas alertam que a medida esvazia a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte. Na prática, se o valor declarado pelo comprador for menor que o avaliado pela Prefeitura, o fisco poderá arbitrar um valor maior, elevando o imposto a ser pago.
Advogados do setor imobiliário apontam que a mudança rompe com entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode aumentar o custo final de aquisição de imóveis na capital pernambucana. Além do ITBI, o texto também ajusta regras sobre a securitização de créditos tributários do município.
IMPACTOS PARA O CONTRIBUINTE
Base de Cálculo: O imposto será calculado sobre o valor de mercado definido pela Prefeitura, e não necessariamente sobre o valor da venda.
Arbitramento: Caso o fisco discorde do valor declarado pelo comprador, um Auditor do Tesouro Municipal definirá o novo valor por processo administrativo.
Custo de Aquisição: A tendência é de aumento nas despesas de transferência de propriedade, dificultando o acesso à moradia.
Judicialização: Especialistas preveem que o tema, antes pacificado no STJ, volte a gerar disputas judiciais devido às novas regras da Reforma Tributária.

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