LEI QUE PROÍBE CARROÇAS GERA PROTESTOS E BLOQUEIOS NO RECIFE

Por Redação 19/06/2025 17:26 • Atualizado Há 5 horas
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A retomada da aplicação da Lei nº 17.918, de 2013, pela Prefeitura do Recife, que proíbe o uso de veículos de tração animal na capital pernambucana, provocou uma série de protestos nesta terça-feira (18) em diversos pontos da cidade. A legislação, embora sancionada há 12 anos, nunca havia sido posta em prática de forma efetiva.

A mobilização foi liderada por carroceiros que se opõem à intensificação da regulamentação da lei. Os manifestantes bloquearam trechos importantes da cidade, como a BR-101, Avenida Caxangá e Avenida Agamenon Magalhães, causando significativos transtornos no trânsito e chamando a atenção para o impacto social da medida.

A discussão sobre a implementação da proibição foi o foco de uma audiência pública realizada pela Câmara Municipal, mas o encontro terminou sem soluções concretas. Entre as principais reclamações dos carroceiros está a falta de diálogo e a insatisfação com o programa de transição proposto, que prevê um censo para cadastramento dos trabalhadores e seus animais até o dia 30 de junho.

Durante a audiência, Neno Ferrador, representante da categoria, relembrou que em anos anteriores havia uma regulamentação mais estruturada. “Eu tinha habilitação no Detran e as pessoas não usavam chicote. Se alguém chicoteasse, era punido. Acabar com a atividade sem alternativas vai ser pior para os animais”, afirmou.

Do outro lado, representantes da causa animal defenderam a necessidade de fiscalização e equilíbrio. Rose Cavalcante, do Instituto ProAnima, destacou que é possível avançar com um modelo que preserve o sustento dos trabalhadores e garanta o bem-estar dos animais. Laura Ferraz, de uma ONG de resgate animal, reforçou que a luta “não é contra os carroceiros, mas contra o sofrimento animal”.

O impasse evidencia a necessidade de uma solução equilibrada, que contemple tanto os direitos dos animais quanto a sobrevivência de famílias que dependem da atividade para seu sustento.

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