Durante audiência realizada nesta segunda-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, propôs que as indenizações devidas pela União em casos de desapropriação de terras para demarcação indígena sejam pagas fora do arcabouço fiscal. A sugestão foi comunicada por seu juiz auxiliar, Diego Veras, no encontro que discute a elaboração de um novo projeto de lei sobre o marco temporal.
De acordo com Veras, a proposta será apresentada “de forma que não vulnere o arcabouço fiscal, nem as regras que estão postas”, com mais detalhes sendo fornecidos posteriormente. A iniciativa surge no contexto da tentativa de construir consenso em torno de um anteprojeto de lei que substitua a norma anterior, considerada inconstitucional pelo STF em 2023.
Na decisão do Supremo, ficou definido que a União deve indenizar os proprietários de boa-fé tanto pelas benfeitorias quanto pela terra nua, em casos de perda de propriedade em virtude de demarcações. O ponto segue sendo um dos principais focos de debate no grupo de trabalho interinstitucional que envolve representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário e partidos políticos.
A audiência desta segunda marca a etapa final dos trabalhos da comissão formada para mediar a disputa entre os Poderes após a aprovação da nova Lei do Marco Temporal, considerada uma resposta legislativa à decisão do STF. A proposta do gabinete de Gilmar está sendo analisada com sugestões de alterações pelos participantes, e os itens sem consenso serão levados à votação.
Entre os pontos discutidos também está a definição de prazos para a conclusão de processos de demarcação iniciados antes da nova lei. A minuta prevê que esses procedimentos devem ser encerrados em até cinco anos, sob pena de sanções à União. Após a consolidação do anteprojeto, o texto será levado ao plenário do Supremo para homologação e, posteriormente, ao Congresso Nacional para deliberação.
