O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização de redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial. Para o magistrado, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata do tema, oferece “proteção deficiente” aos direitos fundamentais e, por isso, é “parcialmente inconstitucional”.
Zanin foi o sexto a votar nos recursos que discutem se as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos, como discursos de ódio e fake news, mesmo sem determinação prévia da Justiça. Com isso, o placar parcial está em 5 votos a 1 pela responsabilização das redes, com divergências sobre como ela deve ocorrer.
O ministro propôs critérios específicos: que plataformas sejam obrigadas a remover conteúdos criminosos sem necessidade de ordem judicial; que o Artigo 19 seja mantido apenas para provedores neutros (sem impulsionamento); e que não haja responsabilização automática quando houver dúvida razoável sobre a legalidade do conteúdo.
A sessão foi suspensa e será retomada com o voto antecipado do ministro Gilmar Mendes.
Além de Zanin, também votaram pela responsabilização os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, com variações nos entendimentos. Todos apontaram limitações no atual modelo jurídico do Marco Civil, que condiciona a responsabilização à não remoção do conteúdo após ordem judicial.
O ministro André Mendonça divergiu dos demais e considerou o artigo constitucional. No entanto, defendeu exceções, como a responsabilização apenas com ordem judicial, e a impossibilidade de suspender perfis exceto nos casos de contas falsas ou atividades ilícitas.
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, estabelece princípios e garantias para o uso da rede no Brasil. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada por outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
