A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o descumprimento de ordem judicial para instalação e uso de tornozeleira eletrônica, em contextos de violência doméstica, configura o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A decisão, tomada por unanimidade, reforça que a monitoração eletrônica é fundamental para garantir a eficácia das medidas protetivas de urgência.
O caso chegou ao STJ após a defesa de um réu no Paraná alegar que a conduta seria atípica, sob o argumento de que a lei não previa expressamente o monitoramento como medida protetiva. No entanto, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o descumprimento compromete diretamente a segurança da vítima e o respeito às decisões do Judiciário. O ministro citou ainda atualizações legislativas de 2025 que incluíram formalmente o monitoramento eletrônico no rol de medidas de proteção.
A decisão ocorre em um momento de alta na procura por proteção judicial no Brasil. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que 2025 foi um ano recorde, com quase 630 mil medidas protetivas concedidas — mais do que o dobro do registrado em 2020. Para o STJ, qualquer interpretação que flexibilize o cumprimento dessas ordens fragiliza a função do Estado na prevenção de danos às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Seasp/Divulgação