ELEIÇÕES 2026: TRE-PE APONTA PROPAGANDA IRREGULAR EM BARQUEATA DE JOÃO CAMPOS APÓS AÇÃO DA CHAPA DE RAQUEL LYRA

Por Redação 19/08/2026 09:32 • Atualizado Há 23 horas
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção temporária de um vídeo publicado nas redes sociais oficiais do candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, após representação movida pela coligação da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD).

O questionamento judicial teve como alvo uma barqueata realizada no Rio Capibaribe, no Recife. Segundo a representação, embarcações privadas que acompanhavam o ato exibiam bandeiras afixadas diretamente em suas estruturas laterais. A interpretação da Justiça Eleitoral baseia-se na Súmula nº 8 do TRE-PE, que proíbe o uso de bandeiras fixadas em bens particulares durante a propaganda eleitoral, diferenciando a prática do uso de bandeiras móveis seguradas por apoiadores em vias públicas.

Na decisão de caráter preliminar, o magistrado fixou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo sob pena de multa diária de R$ 5 mil para a coligação e para a plataforma digital em caso de descumprimento. Por se tratar de uma medida de urgência, a defesa de João Campos poderá apresentar recurso para análise do Ministério Público Eleitoral e do pleno do tribunal.

Pontos Chave da Decisão Eleitoral

  • Origem da Ação: Representação apresentada pela coligação da governadora Raquel Lyra (PSD).
  • Fundamentação: Suposta infração à Súmula nº 8 do TRE-PE pela afixação de bandeiras em bens particulares (embarcações).
  • Penalidade Liminar: Remoção do vídeo no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
  • Situação Jurídica: Decisão provisória sujeita a recurso por parte da defesa do candidato do PSB.

Imagem/Reprodução

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