O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de três publicações em redes sociais que vinculavam o candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB), a Frente Popular e seu grupo político à produção e distribuição de cartazes apócrifos com ofensas à governadora Raquel Lyra (PSD). A liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo após representação da coligação opositora.
A decisão atinge o jornalista Ricardo Antunes, o candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL), além do Facebook/Instagram. O magistrado ressaltou que, até o momento da análise, não existiam provas ou elementos probatórios que sustentassem a acusação direta contra a equipe ou o partido de João Campos. A coligação do PSB reiterou que não financiou, produziu ou distribuiu o material.
A ordem judicial fixou o prazo de duas horas para a retirada das postagens do ar pela plataforma, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Já os representados foram proibidos de republicar ou compartilhar novos conteúdos com o mesmo teor acusatório, sob pena de multa individual de R$ 25 mil por cada descumprimento. A decisão esclarece que os envolvidos permanecem livres para fazer críticas políticas, solidarizar-se com a governadora ou cobrar investigações sobre os cartazes, desde que não atribuam a autoria sem respaldo probatório.
Destaques da Decisão Judicial do TRE-PE
- Falta de Provas: Inexistência de elementos que comprovem a autoria dos cartazes pelo PSB ou pelo grupo de João Campos.
- Prazo e Multa: Retirada em até 2 horas sob multa de R$ 10 mil/dia para o Facebook e R$ 25 mil por descumprimento dos citados.
- Atingidos pela Liminar: Publicações nos perfis de Ricardo Antunes, Ni do Badoque e Mendonça Filho.
- Liberdade de Manifestação: Liberada a solidariedade a Raquel e cobrança por investigações, vedada apenas a falsa imputação de autoria.

Imagem/Reprodução redes sociais