O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu medida liminar determinando que os funcionários dos Correios mantenham ao menos 80% do efetivo em atividade em todas as unidades operacionais, administrativas e de atendimento do país durante a paralisação nacional. A decisão atende a um pedido formulado pela empresa após o início da greve deflagrada pela categoria.
A paralisação dos trabalhadores postais teve início e permanece sem previsão de encerramento. A principal divergência entre a federação da categoria e a administração da estatal envolve os termos do acordo coletivo, com foco nas regras e custos do plano de saúde de funcionários, dependentes e aposentados. O julgamento do dissídio coletivo pelo TST para avaliar a legalidade do movimento e as pautas trabalhistas está agendado para o próximo dia 21.
A greve ocorre em um período de forte retração financeira para os Correios, que registraram prejuízo de R$ 2,4 bilhões no segundo trimestre. Para conter o déficit e manter as operações, a empresa solicitou garantias do Tesouro Nacional para a contratação de um empréstimo de R$ 7 bilhões junto ao setor bancário privado.
Destaques da Liminar e da Paralisação
- Determinação do TST: Manutenção obrigatória de 80% do efetivo em todas as unidades e setores.
- Julgamento Marcado: Análise do dissídio coletivo de greve agendada para o dia 21.
- Motivo do Impasse: Impasse nas negociações do acordo coletivo e no plano de saúde dos funcionários.
- Cenário Financeiro: Estatal enfrenta prejuízo recente de R$ 2,4 bilhões no 2º trimestre e busca crédito bancário.

Agências dos Correios (Reprodução / Direção Concursos)