Em meio às discussões no Congresso Nacional sobre a redução da jornada de trabalho e o fim do modelo 6×1, especialistas explicam as regras e o funcionamento dos principais formatos de escala adotados no Brasil. De acordo com a especialista em recursos humanos Eliane Aere, a legislação trabalhista permite diferentes arranjos de horários, desde que sejam respeitados os limites de jornada e os direitos fundamentais do trabalhador.
Atualmente, o modelo 6×1 garante apenas um dia de folga para cada seis de trabalho, somando até 44 horas semanais. Já a escala 5×2 prevê dois dias de descanso para cinco de serviço. Outras modalidades exigem acordos específicos: a jornada 12×36 estabelece 12 horas de trabalho por 36 de repouso, enquanto a escala 4×3 necessita de negociação coletiva por envolver carga horária reduzida ou adequação de limites diários.
Segundo a advogada trabalhista Ana Maria Fiorencio, direitos como o descanso semanal remunerado e o pagamento em dobro por trabalho em feriados não podem ser suprimidos pela mudança de regime. “A alteração na escala só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não traga prejuízos ao empregado”, pontua a advogada, reforçando que modificações unilaterais podem ser contestadas se comprometerem compromissos pessoais ou educacionais do trabalhador.
Destaques das Escalas
- 6×1: Seis dias de trabalho para um dia de descanso; limite atual de 44 horas semanais.
- 5×2: Cinco dias de expediente e dois de folga, modelo comum em escritórios e serviços.
- 12×36: Doze horas contínuas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, comum na saúde e segurança.
- 4×3: Quatro dias trabalhados por três de folga; exige acordo ou convenção coletiva.

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