MUDANÇAS NA LEI SECA: CONTRAN APROVA USO DE ‘DROGÔMETROS’, BAFÔMETRO PASSIVO E NOVAS REGRAS PARA BLITZES EM TODO O BRASIL

Por Redação 19/08/2026 08:49 • Atualizado Há 23 horas
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que atualiza e endurece os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. A medida, que moderniza diretrizes vigentes desde 2013, amplia o rigor contra condutores que dirigem sob o efeito de álcool e regulamenta de forma inédita o uso de “drogômetros” — equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para detectar a presença de substâncias psicoativas ilícitas ou que causam dependência.

Com a nova resolução, o uso do drogômetro passa a ser obrigatório para motoristas envolvidos em sinistros de trânsito que resultem em mortes. Nas abordagens de rotina, o dispositivo fará uma análise qualitativa para identificar drogas no organismo, sendo combinado com a avaliação médica ou do agente de trânsito sobre a capacidade psicomotora do condutor.

Outro ponto central da norma é a institucionalização do bafômetro passivo como etapa oficial de triagem. O equipamento, que detecta a presença de álcool no ambiente próximo ao motorista sem a necessidade de sopro direto no bocal, servirá para dar agilidade às operações. Além disso, a norma estabelece critérios para o reteste em casos de consumo de produtos com álcool residual (como enxaguantes bucais ou bombons de licor) e padroniza os autos de infração em casos de recusa aos testes.

Principais Alterações na Fiscalização

  • Uso do Drogômetro: Aparelhos homologados pelo Inmetro passarão a identificar substâncias psicoativas no organismo de motoristas.
  • Obrigatoriedade em Acidentes: Testes de álcool e drogas tornam-se compulsórios em sinistros de trânsito com vítimas fatais.
  • Triagem com Bafômetro Passivo: Detecção rápida do ar sem necessidade de sopro no bocal para otimizar o fluxo de veículos nas blitzes.
  • Garantia de Reteste: Possibilidade de reavaliação para afastar falsos positivos decorrentes de álcool residual (enxaguantes, bombons ou medicamentos).
  • Avaliação de Sinais: Agentes devem registrar ao menos dois sinais visíveis de alteração psicomotora caso o condutor se recuse ou apresente suspeita.

Imagem Ilustrativa/IA

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