SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA A VENDA DE SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES NO BRASIL

Por Redação 27/07/2026 08:32 • Atualizado Há 11 horas
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera o cenário legislativo anterior, que restringia o uso do dispositivo de menor potencial ofensivo exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

A legislação autoriza o aerossol formulado com oleoresina de capsicum — extrato vegetal que provoca ardência temporária na pele e nas mucosas sem causar efeitos letais ou danos permanentes. A regulamentação técnica detalhada, como o limite de concentração do ativo e capacidade do recipiente (restrita ao máximo de 50 ml para civis), ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Requisitos e Regras de Comercialização

Para adquirir o produto, a compradora deve ter idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e assinar autodeclaração atestando ausência de condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça. O dispositivo é de uso individual e intransferível, devendo ser utilizado exclusivamente para conter agressões injustas, atuais ou iminentes.

Os estabelecimentos comerciais autorizados deverão manter o registro de identificação das consumidoras por um período mínimo de cinco anos para fins de rastreabilidade, além de fornecer orientações de uso seguro no momento da venda.

Vetos e Programa Nacional

Na sanção, o Poder Executivo vetou dispositivos do projeto original, como a liberação da venda para adolescentes de 16 a 17 anos com autorização dos pais — apontando afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) —, além da aplicação de multas administrativas e da obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de perda ou roubo do produto.

A nova legislação institui ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, voltado à orientação sobre limites legais da legítima defesa, ciclo da violência doméstica e canais formais de denúncia.

Imagem Ilustrativa/IA

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