MAIORIA NO SUPREMO: LUIZ FUX VOTA E STF VALIDA LIBERAÇÃO DE PENDURICALHOS RETROATIVOS PARA MAGISTRADOS E MP

Por Redação 27/06/2026 13:21 • Atualizado Há 2 horas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria dos votos necessários neste sábado (27) para autorizar o pagamento de parcelas de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a magistrados e membros do Ministério Público (MP). O entendimento consolidou-se após o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o cerne do posicionamento conjunto dos relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, validando o ressarcimento em dinheiro de benefícios retroativos acumulados que haviam sido bloqueados pelas novas regras em março deste ano.

Com o placar favorável, os tribunais e as unidades do MP de todo o país estão liberados para converter em pecúnia períodos acumulados de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais trabalhados antes do julgamento anterior, desde que os servidores tenham abdicado do descanso por estrita necessidade do serviço público e que a legalidade das verbas tenha sido chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão também referenda a implementação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), que garante o acréscimo de 5% a cada cinco anos de carreira, estendendo o direito automaticamente a aposentados e pensionistas.

Apesar de construir a maioria com os relatores, o ministro Luiz Fux abriu uma divergência técnica em dois pontos cruciais do acórdão. Enquanto o bloco dos quatro ministros propôs limitar a conversão dessas indenizações a um teto rígido de 35% dos subsídios mensais dos magistrados, Fux defendeu o pagamento integral e sem travas monetárias ou temporárias, argumentando que se trata de direito adquirido e justa reparação a quem trabalhou. Ele também votou pela total autonomia das decisões administrativas do CNJ e do CNMP na concessão dessas verbas, mesmo quando não previstas explicitamente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

As balizas fixadas pela maioria mantêm vetos rígidos e expressos ao pagamento retroativo de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, independentemente da nomenclatura utilizada pelas associações de classe. Por outro lado, gratificações por acúmulo de funções e por atuação em comarcas de difícil provimento seguem permitidas de forma cumulativa dentro do teto estipulado, e o auxílio-saúde (via reembolso) continuará correndo por fora do limite de 35%. Os demais ministros da Corte têm até a próxima terça-feira (30) para registrar seus votos no plenário virtual.

Ministro do STF Luiz Fux — Foto: Victor Piemonte/STF

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