CONTA DE LUZ TERÁ MUDANÇA NO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR EM PERNAMBUCO A PARTIR DE JULHO

Por Redação 14/06/2026 11:30 • Atualizado Há 21 horas
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Os usuários dos serviços da Neoenergia Pernambuco identificarão uma alteração estrutural no layout e nos dados cadastrais das faturas de energia elétrica a partir do próximo mês de julho. O campo atualmente denominado “Código do Cliente” será substituído pela nomenclatura oficial “Número da Unidade Consumidora”. Adicionalmente, o indicador denominado “código de instalação” será descontinuado e deixará de constar nos boletos de cobrança. A atualização cadastral ocorrerá de forma totalmente automática, prescindindo de qualquer tipo de deslocamento ou ação corretiva por parte dos consumidores. O novo código de identificação ocupará o canto superior direito da fatura, mantendo a mesma localização do modelo anterior.

A modificação atende às diretrizes de governança estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa nº 1.095/2024, que institui um padrão regulatório de abrangência nacional para todas as concessionárias e distribuidoras de energia do país. A iniciativa visa desburocrática e unificar o formato de identificação dos contratos no setor elétrico, otimizando a interoperabilidade de sistemas, o gerenciamento de bancos de dados corporativos e os mecanismos de segurança e rastreabilidade no relacionamento comercial. Sob a nova regra, a identificação passará a contar com uma estrutura fixa de 15 dígitos.

Uma das principais mudanças estruturais do novo modelo é que o Número da Unidade Consumidora passará a ser de caráter inalterável e vinculado diretamente ao imóvel (endereço físico), e não mais ao CPF ou nome do titular do contrato. Administrativamente, a padronização simplificará o cruzamento de dados realizado por prefeituras municipais para a inserção de beneficiários no Cadastro Único (CadÚnico), conferindo maior agilidade na concessão do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. A regra de transição estende-se também a unidades que estejam com o fornecimento interrompido, suspenso ou desligado.

Para mitigar impactos operacionais e assegurar a continuidade dos serviços de suporte, a Neoenergia Pernambuco adotará um período de transição estipulado em 12 meses. Durante este intervalo de um ano, os consumidores poderão acessar as plataformas digitais, aplicativos e canais de atendimento telefônico utilizando indistintamente tanto o antigo Código do Cliente quanto a nova numeração de 15 dígitos. Após o encerramento do prazo de transição, o Número da Unidade Consumidora consolidar-se-á como o único registro identificador oficial aceito pela distribuidora pernambucana.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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