O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde atualizaram a regulamentação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a gestação de alto risco na lista de condições de saúde que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Com a inclusão, o rol oficial passou a contar com 18 doenças e condições isentas do requisito prévio.
A medida visa assegurar proteção financeira imediata a trabalhadoras em situação de risco gestacional, exigindo apenas a manutenção da qualidade de segurada e a comprovação da incapacidade laboral por meio da Perícia Médica Federal. O benefício pode ser solicitado diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, mediante o envio de laudos, atestados médicos legíveis e exames comprobatórios. Para trabalhadores com carteira assinada, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia de afastamento.
Lista Completa das 18 Condições Isentas
Além da gestação de alto risco, a legislação previdenciária dispensa a carência para acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e os seguintes diagnósticos:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave (com alienação mental);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.

Imagem Ilustrativa/IA