O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania oficializou a concessão de uma prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 17.562,80 à ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cumpre uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que reconheceu a condição de anistiada política da ex-mandatária devido às graves violações de direitos humanos, prisões e sessões de tortura sofridas durante o regime militar.
A decisão judicial baseou-se na gravidade dos danos físicos e psicológicos infligidos a Dilma quando ela tinha 22 anos, no período em que esteve presa em instalações como a Operação Bandeirante (Oban) e o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Relatórios oficiais atestaram que a ex-presidente foi submetida a espancamentos, choques elétricos, pau de arara e privação de necessidades básicas, que resultaram em sequelas definitivas, como lesões na arcada dentária e hemorragias uterinas.
Além da pensão vitalícia referente ao cálculo da remuneração equivalente ao cargo que ocupava à época da perseguição, a portaria estabeleceu o pagamento de um montante retroativo estimado em R$ 6,6 milhões, calculado a partir da data de corte de outubro de 1997. Do valor total bruto, a União descontará quantias que já tenham sido pagas em instâncias estaduais. A definição encerra uma disputa judicial iniciada em 2022.
Detalhes da Decisão e Valores Estipulados
- Prestação Mensal: R$ 17.562,80 (paga de forma permanente e continuada como compensação pelo cargo interrompido).
- Valor Retroativo: Estimado em R$ 6.616.492,19 (referente ao período acumulado desde 21 de outubro de 1997, com deduções estaduais).
- Base Legal: Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e parecer da Comissão de Anistia.
- Histórico: Prisão em 1970 aos 22 anos, com sequelas físicas e psicológicas permanentes comprovadas por relatórios.

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