O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.437, que estabelece o novo piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19), fixa o vencimento inicial em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. O texto converte em lei permanente a Medida Provisória 1.334/2026, que já estava em vigor desde janeiro deste ano após aprovação unânime no Senado Federal.
O novo valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, garantindo aos educadores um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Além do aumento imediato, a legislação altera a fórmula de atualização anual do piso, que agora passará a considerar o INPC somado a metade da média de crescimento real do Fundeb nos cinco anos anteriores. Outro fator que impulsionou os rendimentos da categoria foi a recente ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que reduziu o desconto na fonte para quem recebe o piso, gerando um ganho líquido total de R$ 499,22.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) celebrou a sanção como uma vitória histórica da mobilização. No cenário estadual, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) confirmou, após assembleia, a aplicação do reajuste de 5,4% para toda a carreira da rede estadual, incluindo professores ativos, contratos temporários e aposentados, com efeitos retroativos a janeiro para os casos específicos que recebiam abaixo do piso.
Por outro lado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) expressou forte preocupação com as finanças locais. Segundo estimativas da entidade, a medida gerará um impacto financeiro imediato de R$ 8 bilhões nas contas das prefeituras em 2026. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressaltou que, embora a valorização do magistério seja legítima, a imposição de custos sem uma fonte de custeio complementar da União sobrecarrega severamente os orçamentos municipais.

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