Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Jales, no interior de São Paulo, reacendeu com força o debate nacional acerca da legalidade e dos limites da educação domiciliar (homeschooling) no Brasil. Um casal foi condenado à pena de 50 dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de abandono intelectual, previsto no Artigo 246 do Código Penal, após retirar as duas filhas, de 11 e 15 anos, da rede regular de ensino para educá-las em casa. O caso ganhou repercussão devido à robusta defesa apresentada pelos pais e à complexidade pedagógica do método adotado pela família, evidenciando o vácuo legislativo que cerca o tema no país.
A defesa dos réus, liderada por especialistas em direito educacional, anexou mais de 3.000 páginas de documentos, laudos psicopedagógicos e relatórios anuais para comprovar o avanço cognitivo das menores. A rotina de estudos era estruturada pela mãe — que possui formação em contabilidade, pedagogia e matemática — e contava com o auxílio de dois tutores particulares, incluindo um docente residente em Portugal para o ensino de educação clássica e latim. Segundo os registros, as irmãs cumpriam cronogramas diários baseados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estudavam piano e canto, e registraram uma alta carga de leitura em 2025 (superando 6 mil páginas lidas pela primogênita). Apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição dos pais na fase de alegações finais, o magistrado optou pela condenação por entender que a ausência de matrícula em escola formal configura ato ilícito.
Atualmente, o homeschooling não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha firmado o entendimento, em 2018, de que a modalidade não afronta explicitamente a Constituição Federal, a corte estipulou que a prática só poderá ser exercida legalmente após a criação de uma lei federal específica que regulamente o setor e estabeleça mecanismos rígidos de fiscalização e avaliação. Leis de âmbito estadual ou municipal que tentaram validar o formato foram sistematicamente derrubadas pelo STF por invasão de competência privativa da União. No Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1338/2022 tramita no Senado Federal após ter recebido parecer favorável na Comissão de Educação e Cultura, propondo que os alunos domiciliares mantenham vínculo com escolas polo e realizem exames oficiais periódicos.
O debate divide a opinião pública e especialistas. De um lado, associações de defesa do ensino familiar argumentam que o modelo oferece um percurso formativo personalizado, flexível e com resultados acadêmicos frequentemente superiores aos do sistema tradicional, preservando a liberdade de consciência e os valores morais dos pais. De outro, sociólogos e pesquisadores em políticas educacionais alertam que a escola cumpre uma função social insubstituível de socialização democrática, ao obrigar o convívio diário com a alteridade e com a pluralidade de visões de mundo. Além disso, entidades de proteção à infância ressaltam que o ambiente escolar atua como uma rede de segurança indispensável para a identificação precoce de quadros de violência doméstica, negligência e abusos intrafamiliares.

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