O imbróglio jurídico e ambiental envolvendo a contenção artificial no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, ganhou um novo capítulo definitivo. Diante do encerramento do prazo fixado pela 35ª Vara Federal de Pernambuco, que se esgotou na última quinta-feira (25) sem que o proprietário realizasse a demolição voluntária, a Justiça Federal autorizou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a executarem a derrubada forçada da estrutura. Os custos financeiros da operação governamental poderão ser cobrados posteriormente do responsável pela obra.
O muro, composto por troncos de coqueiros e sacos de ráfia preenchidos com areia, foi erguido em maio de 2023 pelo advogado e empresário João Vita Fragoso de Medeiros sob o argumento de conter a erosão costeira. Contudo, a estrutura acabou se transformando em alvo de intensos protestos de moradores, pescadores e ambientalistas. O projeto original possuía anuência da CPRH para 250 metros de extensão, mas vistorias técnicas constataram que a barreira avançou de forma irregular, atingindo atualmente cerca de 570 metros — mais do que o dobro do permitido — e invadindo mais de 1.000 metros quadrados de área pública da União (terreno de marinha).
A ordem de retirada atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e baseia-se em relatórios técnicos severos emitidos pelo Ibama e pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Entre os principais danos ecológicos listados no processo estão o soterramento e destruição da vegetação nativa de restinga, o bloqueio do acesso de tartarugas marinhas para desova e a poluição do estuário e do manguezal provocada pela degradação do plástico dos sacos de ráfia arrastados pelas marés. Além do passivo ambiental, a comunidade local e turistas denunciavam o cerceamento do direito de ir e vir na faixa de areia.
A defesa do empresário tentou barrar a demolição recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando problemas de saúde do réu, mas o pedido de efeito suspensivo foi indeferido. Um novo requerimento foi protocolado e aguarda manifestação do juiz substituto para a próxima semana. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) confirmou que, com a expiração do prazo judicial, a execução da limpeza da área agora compete estritamente à CPRH e ao Ibama. As duas autarquias ambientais foram procuradas para detalhar a data da ação de demolição, mas ainda não emitiram posicionamento oficial.

Muro em Maracaípe (Rafael Vieira/DP Foto)