O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a rede Raia Drogasil pedindo o pagamento de R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos. A medida foi tomada após investigações apontarem que a empresa estaria proibindo operadores de caixa e balconistas de trabalharem ou descansarem sentados durante a jornada de trabalho em farmácias da Região Metropolitana do Recife.
Segundo o órgão fiscalizador, os relatos de funcionários e testemunhas indicaram que, embora existissem cadeiras nos postos de trabalho, o uso dos assentos era impedido até mesmo nos momentos em que não havia atendimento ao público. A prática ocorria em diversas unidades espalhadas por bairros do Recife (como Boa Viagem, Casa Forte, Espinheiro e no Shopping Tacaruna), Olinda e Paulista, provocando dores intensas na coluna, pés e pernas nos trabalhadores ao final do expediente.
Além da compensação financeira — que poderá ser destinada a fundos sociais ou de defesa dos direitos difusos —, o MPT-PE solicita em caráter de urgência o cumprimento integral da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que rege as diretrizes de ergonomia. Entre as exigências estão a garantia de assentos com encosto, pausas periódicas para recuperação física e a alternância de posturas. Caso haja descumprimento após decisão judicial, o MPT-PE pede aplicação de multas. Em nota, a Drogasil informou que não foi citada oficialmente no processo e que prestará os devidos esclarecimentos assim que for notificada.
Principais Pedidos da Ação do MPT-PE
- Indenização Coletiva: R$ 2 milhões por danos morais coletivos devido a condições de trabalho inadequadas.
- Ergonomia (NR-17): Instalação e permissão de uso de assentos com encosto próximos a caixas e balcões.
- Pausas e Alternância: Liberação de intervalos para descanso físico e permissão de uso dos assentos quando sem clientes.
- Multa em Caso de Descumprimento: R$ 20 mil por obrigação violada, acrescidos de R$ 2 mil por trabalhador afetado.

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