O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (23), o julgamento que determinou a equiparação definitiva dos direitos à licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, fixando que todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
A decisão proíbe qualquer distinção quanto ao tipo de vínculo de trabalho da mãe, estendendo o benefício de forma uniforme tanto para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidoras públicas estatutárias e militares. O entendimento passa a valer de forma imediata para novas concessões e para licenças que já estejam em andamento no momento da publicação.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para sanar disparidades em regimes estatutários que reduziam o período do benefício para mães adotantes de acordo com a idade da criança. Ao votar, o STF reiterou o princípio constitucional de igualdade entre filhos biológicos e adotados, garantindo a proteção integral à infância independentemente do vínculo familiar ou empregatício.
Destaques da Decisão do STF
- Direito Padronizado: Licença de 120 dias remunerados para todas as mães (biológicas ou adotivas), com prorrogação prevista de mais 60 dias.
- Sem Diferenciação de Vínculo: Válido para trabalhadoras celetistas (CLT), servidoras públicas estatutárias e militares.
- Contagem do Prazo: O período pode ser contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da guarda ou da alta hospitalar.
- Alcance Imediato: Aplica-se a novos pedidos e a licenças em andamento, sem cobrir processos já finalizados.
- Entendimento Unânime: Ministros reforçaram a proibição de tratamento discriminatório entre filhos biológicos e adotivos.

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