O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) que o decreto presidencial que reajustou os valores do Bolsa Família em 15,04% não descumpre a legislação eleitoral. A decisão atendeu a um pedido formal encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou o reconhecimento da constitucionalidade da medida adotada pelo Executivo federal.
Com a determinação, o piso do programa social — mantido em R$ 600 desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva — passará para R$ 691 a partir de outubro. O início dos pagamentos do novo valor está fixado para o dia 19 de outubro, intervalo situado entre o primeiro e o segundo turno do pleito eleitoral.
Em sua análise, o magistrado acolheu a tese da AGU e classificou o reajuste como uma atualização monetária dos valores praticados, descartando o enquadramento do aumento como benefício concedido com finalidade eleitoral. A contestação havia ganhado força após o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar suspender o ato.
Destaques da Decisão
- Validação Judicial: STF nega violação à lei eleitoral e confirma a legalidade do decreto de reajuste.
- Novo Valor: O piso do Bolsa Família sobe de R$ 600 para R$ 691 (aumento de 15,04%).
- Calendário de Pagamento: Liberação das parcelas reajustadas começa no dia 19 de outubro.
- Argumentação Técnica: Reajuste foi considerado atualização monetária pela AGU e pelo STF, afastando a tese de uso eleitoreiro.

A decisão de Mendes atende a um pedido da AGU para que a Corte reconhecesse a constitucionalidade da medida (Alejandro Zambrana/STF)