A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por maioria de votos, rejeitar os embargos infringentes apresentados pela defesa de Sari Corte Real e manter a sua condenação a sete anos de prisão em regime inicialmente fechado. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (21/05), em Recife, ratificando a decisão anterior da Terceira Câmara Criminal. A ré responde pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, referente ao episódio que culminou no falecimento de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, ocorrido em junho de 2020.
Durante a sessão do colegiado, o advogado Jailson Rocha, assistente de acusação que representa Mirtes Renata Santana de Souza, mãe da vítima, defendeu o cumprimento integral da reprimenda penal nos termos fixados pelo desembargador Eudes França. Em contrapartida, a banca de defesa de Sari Corte Real pleiteava a redução da pena para seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, amparando-se em um voto divergente proferido pela desembargadora Daisy Andrade. Contudo, prevaleceu o entendimento da maioria dos magistrados pela improcedência da matéria revisional.
A tragédia que motivou o processo penal aconteceu em um condomínio residencial de luxo no bairro de São José, na área central do Recife. Na ocasião, Mirtes Renata, que trabalhava como empregada doméstica para a família de Sari — então primeira-dama do município de Tamandaré —, havia se afastado temporariamente do imóvel para passear com o animal de estimação dos patrões. Imagens das câmeras de segurança registraram o momento em que Miguel entrou sozinho no elevador do edifício após interagir com a acusada. A criança acessou uma área técnica no nono andar do prédio e caiu de uma altura aproximada de 35 metros.

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