DECISÃO JUDICIAL: JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A VÍTIMA DE ATAQUE DE TUBARÃO EM PIEDADE

Por Redação 03/06/2026 14:05 • Atualizado Há 1 dia
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O Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou improcedente o pedido de indenização movido por Kaylanne Timóteo Freitas contra o Estado de Pernambuco e o Município de Jaboatão dos Guararapes. A autora da ação, que sofreu um ataque de tubarão em março de 2023, na Praia de Piedade — na altura do Golden Beach, próximo à Igrejinha —, pleiteava reparações por danos morais, estéticos e materiais. Na época com 15 anos, a jovem nadava em um trecho considerado permitido para banho quando foi mordida, o que resultou na amputação de seu braço esquerdo. A defesa da jovem alegou omissão do Poder Público na sinalização e na manutenção de políticas de prevenção, citando a descontinuação do Programa de Monitoramento de Tubarões do Recife (Protuba) em 2014.

Em contrapartida, as defesas dos entes públicos contestaram a responsabilidade pelo incidente. O Estado de Pernambuco argumentou que o risco de ataques na região é um fato notório e que havia placas de advertência nos acessos à praia, sustentando a tese de culpa exclusiva da vítima. Já a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes classificou o episódio como um “fortuito da natureza”, impossível de ser evitado, apontando a ausência de nexo causal. O advogado de Kaylanne, Marcos Mendes, rebateu as justificativas apontando que não existiam placas proibindo o banho no ponto exato do ataque e que o Estado descumpriu decretos próprios que determinam a obrigação de monitoramento.

Na sentença, assinada pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa, a magistrada acatou os argumentos da defesa estatal, sublinhando que a periculosidade do litoral do Grande Recife é de conhecimento geral há mais de três décadas. A decisão destacou, com base em ofícios do Corpo de Bombeiros, que o dever de informação é cumprido pela sinalização geral e educativa instalada nas vias de acesso à orla. “O oceano é um habitat natural de animais selvagens e o Estado não atua como segurador universal contra riscos inerentes à natureza”, registrou a juíza, concluindo que a vítima assumiu o risco ao entrar no mar. A defesa já recorreu ao TJPE e projeta levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Apesar do trauma, Kaylanne reconstruiu sua trajetória no esporte e tornou-se atleta paralímpica, competindo em modalidades como arremesso de peso e lançamento de disco.

Kaylanne em competição no Recife em 2025. (crédito: Bruno Campos/CPB)

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