CNJ ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA CARTÓRIOS IDENTIFICAREM VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA MULHERES

Por Redação 23/06/2026 13:15 • Atualizado Há 4 horas
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Os cartórios de todo o território nacional deverão adotar um novo protocolo de atendimento voltado para a identificação e prevenção de crimes contra mulheres em situação de vulnerabilidade. A determinação consta no Provimento nº 222/2026, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que orienta tabeliães e registradores a implementarem procedimentos específicos para frear a violência doméstica, com ênfase na violência patrimonial — infração frequentemente subnotificada que envolve a retenção de documentos, apropriação indevida de bens ou bloqueio de recursos financeiros.

A nova norma estipula que as serventias extrajudiciais classifiquem como vulneráveis as cidadãs que apresentem limitação em sua capacidade de decisão devido a pressões psicológicas, físicas, sociais ou financeiras. Fatores relacionados à idade, raça, deficiência e dependência econômica também deverão ser ponderados na análise de risco efetuada pelos funcionários dos cartórios no momento da assinatura de contratos, partilhas ou transferências de bens.

Entre as principais diretrizes, o provimento proíbe o comparecimento conjunto de parceiros em atos notariais caso existam medidas protetivas de urgência vigentes ou mediante requerimento expresso da vítima. Diante de qualquer indício de coação, apatia, confusão mental ou desconexão com o teor do documento, o cartório deverá realizar uma entrevista individual e totalmente reservada com a mulher para atestar a legitimidade de sua declaração de vontade. Havendo fundada suspeita de fraude ou coação, o tabelião fica orientado a recusar a lavratura do ato por meio de justificativa formal.

O texto normativo também impõe aos cartórios a obrigação de comunicar imediatamente a autoridade policial e os órgãos de assistência social locais sempre que forem detectados cenários de risco iminente ou ameaças à integridade da usuária. A medida busca fechar o cerco contra transações comerciais fraudulentas que utilizam a submissão e a força contra o patrimônio feminino no ambiente familiar.

Imagem Ilustrativa/IA

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