O setor de serviços, motor essencial para a economia do estado, está no centro das atenções com o avanço da implementação gradual da reforma tributária. Respondendo por aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto (PIB) de Pernambuco e concentrando mais da metade dos empregos formais do estado — cerca de 820 mil postos de trabalho —, o segmento deve ser o mais impactado pelas novas regras fiscais. Segundo especialistas e dados do Instituto de Gestão Pública de Pernambuco (IGPE), a transição exigirá um redesenho completo na gestão operacional e financeira das empresas.
O nó central da mudança reside na substituição de tributos consolidados como o ISS, PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional. Inspirado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) europeu, o novo sistema favorece cadeias produtivas longas, como a indústria, que geram créditos tributários na compra de insumos. No entanto, por ser intensivo em mão de obra, o setor de serviços não consegue gerar créditos sobre o pagamento de sua folha salarial, o que pode elevar estruturalmente a alíquota combinada de CBS e IBS para patamares próximos a 28%.
Áreas vitais como tecnologia da informação, saúde, educação, segurança privada, limpeza e turismo serão as mais pressionadas a repensar suas planilhas de custos. O advogado Thiago Castilho, especialista em Direito Tributário do Da Fonte Advogados, aponta que outra grande quebra de paradigma será o mecanismo do split payment. Esse sistema irá segregar e recolher de forma automática e imediata o imposto no momento de cada transação financeira bancária, impedindo que o montante do tributo transite temporariamente pelo caixa das companhias, o que afetará diretamente o capital de giro.
Para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, haverá uma importante encruzilhada estratégica. Elas poderão optar por manter o recolhimento unificado tradicional pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou escolher a apuração separada do IBS e da CBS. Essa segunda via será crucial para aquelas empresas que atendem ao mercado corporativo (B2B), pois permitirá a transferência integral de créditos tributários para os seus clientes, mantendo a competitividade no mercado. A regulamentação prevê uma transição escalonada até 2032, tornando o diagnóstico precoce e a atualização de sistemas as principais armas de sobrevivência para o empresariado pernambucano.

Foto: José Cruz/Agência Brasil