O governo federal deve publicar nos próximos dias um edital estratégico de transação tributária focado na regularização fiscal de Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas de todo o país. O programa de renegociação prevê descontos atrativos que podem alcançar o patamar de até 70% sobre o valor total do débito, além de conceder prazos de parcelamento estendidos em até 145 meses. O público-alvo da medida engloba cerca de 3,5 milhões de CNPJs que possuem pendências financeiras de até R$ 20 mil com a União.
Ao todo, o Ministério da Fazenda projeta movimentar e reaver cerca de R$ 12,4 bilhões em ativos que hoje se encontram travados na dívida ativa da União. Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Anelize Almeida, o órgão identificou um avanço expressivo na inadimplência desse nicho nos últimos anos. Muitos microempreendedores acabaram deixando de quitar os tributos mensais por desconhecimento técnico das obrigações do formato ou por limitações financeiras severas para arcar com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A PGFN ressalta que o novo modelo de negociação não funcionará como um perdão linear ou anistia geral indistinta. O programa utilizará critérios de análise individualizada e personalizada para medir a real capacidade de pagamento de cada contribuinte antes de fixar as vantagens. Dessa forma, as taxas de desconto máximo de 70% e o prazo recorde de 145 parcelas mensais serão destinados prioritariamente aos empreendedores que comprovarem maior grau de vulnerabilidade financeira, reduzindo o risco moral de novos atrasos.
Para o ecossistema de pequenos negócios, a publicação do edital surge como uma oportunidade crucial de recuperação de crédito. A regularização do CNPJ perante a Receita Federal é o mecanismo que assegura ao MEI a manutenção de direitos fundamentais, como a emissão legal de notas fiscais de prestação de serviços, o acesso a linhas de crédito bancárias subsidiadas e o direito a benefícios previdenciários essenciais, incluindo aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

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