MUDANÇA NAS COMPRAS INTERNACIONAIS: APÓS ISENÇÃO ATUAL, GOVERNO ANUNCIA RETORNO DA TAXAÇÃO DE PRODUTOS DE ATÉ 50 DÓLARES EM 2027 COM NOVO IMPOSTO

Por Redação 16/06/2026 09:32 • Atualizado Há 6 horas
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O bolso do consumidor brasileiro que utiliza plataformas internacionais de e-commerce sentirá novas mudanças a médio prazo. A isenção para encomendas internacionais com valor abaixo de 50 dólares (cerca de R$ 270), restabelecida em maio deste ano com a revogação da chamada “taxa das blusinhas”, tem prazo de validade para acabar. O governo federal confirmou que a tributação sobre essas compras de baixo valor retornará de forma definitiva a partir de 2027. Desta vez, contudo, a cobrança não ocorrerá via Imposto de Importação, mas sim por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária.

Diferente do modelo anterior, que aplicava uma alíquota fixa de 20% de Imposto de Importação para as remessas de até 50 dólares inseridas no programa Remessa Conforme, a CBS incidirá sob uma lógica de isonomia cambial e de mercado. Isso significa que a mesma alíquota calculada para os produtos nacionais será integralmente aplicada sobre as mercadorias importadas, independentemente do teto de 50 dólares. A alíquota oficializada da CBS está sendo detalhada pela Receita Federal em cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU) e será chancelada por meio de uma resolução do Senado Federal em dezembro deste ano. Projeções de consultorias privadas, como a Roit, estimam que a taxa cheia do imposto fique na casa dos 9,43% para 2027, superando a estimativa governamental inicial de 8,8% devido a novas exceções aprovadas no Congresso (como carnes e medicamentos).

A equação para calibrar o valor final da CBS está atrelada à regulamentação do Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” —, voltado a sobretaxar itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Caso o Legislativo Federal fixe alíquotas mais brandas para o Imposto Seletivo, a área econômica precisará elevar proporcionalmente a alíquota da CBS para assegurar a neutralidade da arrecadação e preservar a carga tributária global sobre o consumo. Além da fatia federal da CBS, os governos estaduais continuarão aplicando a cobrança do ICMS sobre as encomendas internacionais de baixo valor, cujas alíquotas oscilam atualmente entre 17% e 20% a depender da unidade federativa.

O redesenho tributário agradou entidades representativas do comércio local. Em posicionamento oficial, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) — que congrega grandes marcas nacionais como Lojas Renner, Magazine Luiza, Casas Bahia e Americanas — elogiou a transição para a CBS em 2027, pontuando que a medida corrige uma assimetria competitiva histórica e protege o varejo brasileiro de distorções fiscais sofridas no modelo cross-border (comércio transfronteiriço). O cronograma da Reforma Tributária prevê que, entre os anos de 2029 e 2032, ocorra a unificação progressiva do ICMS e do ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ao fim da transição, a somatória do IBS estadual/municipal com a CBS federal resultará em uma alíquota total estimada em 26,5% sobre o consumo, figurando entre as maiores cargas tributárias do planeta.

Pacotes de roupas em uma fábrica da Shein em Guangzhou, província de Guangdong, China, em 1º de abril de 2025. — Foto: Reuters

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