ALERTA DE FRAUDE: GOLPE “LIMPA NOME” OCULTA R$ 261,9 MILHÕES EM DÉBITOS E AFETA MERCADO EM PERNAMBUCO

Por Redação 18/06/2026 16:00 • Atualizado Há 8 horas
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Um levantamento inédito acendeu o sinal de alerta para o mercado financeiro e comercial do estado. O esquema fraudulento conhecido nacionalmente como golpe do “Limpa Nome” já conseguiu ocultar de forma artificial cerca de R$ 261,9 milhões em dívidas ativas em Pernambuco. De acordo com dados divulgados pelos Cartórios de Protesto, a manobra ilegal fez com que 7.480 protestos de títulos deixassem de aparecer nas consultas públicas oficiais, lesando diretamente 557 credores e camuflando a real situação de 630 devedores no estado.

A fraude ganha proporções ainda mais alarmantes no cenário nacional, onde o montante de débitos escondidos das bases de dados de proteção ao crédito já atinge a marca de R$ 19,95 bilhões. O golpe prejudica gravemente instituições financeiras, fornecedores e comerciantes que utilizam os sistemas de consulta para realizar análises de risco antes de liberar crédito, financiamentos ou vendas a prazo. Embora as pendências financeiras continuem existindo e registradas de forma regular nos cartórios de origem, as consultas públicas passam a emitir uma certidão com aparência de regularidade.

Mecanismo do Golpe e Ilusão Jurídica

A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pernambuco (IEPTB/PE), Pauliana Porto, detalha que a engrenagem funciona por meio de falsas associações que se passam por entidades de defesa do consumidor. Elas oferecem serviços milagrosos para retirar as restrições de crédito sem a necessidade de quitação do valor devido, cobrando apenas taxas de honorários. A fraude se materializa no Judiciário, onde os golpistas usam falsos argumentos técnicos, alegando aos magistrados que os inadimplentes nunca receberam as notificações obrigatórias do protesto — mesmo quando os avisos foram entregues.

Induzidos ao erro por essas alegações falsas, juízes acabam concedendo decisões liminares que determinam a suspensão provisória da publicidade das dívidas nos bancos de dados. Pauliana Porto alerta que o efeito de “nome limpo” é temporário e artificial. Os protestos continuam válidos e ativos nos cartórios e, assim que as liminares caem na Justiça, as restrições retornam ao CPF ou CNPJ do devedor. A única forma legal e definitiva de limpar o nome continua sendo o pagamento ou a renegociação direta com o credor.

Monitoramento pelo CNJ

Diante da gravidade do impacto econômico e da sofisticação do golpe a nível nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou providências e editou uma norma específica para coibir a prática: o Provimento nº 225/26. O dispositivo legal cria um sistema de monitoramento rigoroso sobre as decisões judiciais que ordenam a retirada de protestos das plataformas públicas, buscando blindar a segurança do mercado consumidor e frear a litigância de má-fé.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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