INSS AMPLIA EXIGÊNCIA DE BIOMETRIA E MUDA REGRAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS

Por Redação 23/06/2026 13:19 • Atualizado Há 2 horas
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria que expande a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios assistenciais e previdenciários. As novas diretrizes entram em vigor para requerimentos efetuados a partir de novembro de 2026 e abrangem aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Cidadãos que já recebem os pagamentos atualmente só serão submetidos à coleta de dados no momento da renovação cadastral.

O processo de implementação está sendo conduzido de forma escalonada, com previsão de cobertura total de toda a base de beneficiários até janeiro de 2027. De acordo com o texto normativo, os segurados do INSS deverão atestar a existência de seus registros biométricos ativos em bancos de dados oficiais do Governo Federal. São elegíveis para o cruzamento de informações os cadastros realizados na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na Justiça Eleitoral, por meio do título de eleitor. O objetivo central da medida é otimizar os mecanismos de segurança pública e diminuir os índices de fraudes em pagamentos.

A portaria estabelece um rol específico de exceções que ficam dispensadas da obrigatoriedade do cadastro. Estão isentos segurados com idade superior a 80 anos, cidadãos estrangeiros em condição de refúgio ou apatridia, e brasileiros domiciliados no exterior. O INSS também abriu exceção para pessoas com deficiência ou enfermidades crônicas que inviabilizem o deslocamento físico por um período superior a 30 dias, além de moradores de regiões geográficas de difícil acesso. Para os requerimentos de auxílio-doença e salário-maternidade, haverá uma análise flexibilizada conforme critérios operacionais internos.

O normativo alerta que os requerentes que não possuírem a biometria cadastrada nas bases federais e não se enquadrarem nas regras de isenção terão prazos determinados para a regularização. Caso o cidadão não cumpra a exigência em um período de até 30 dias após a notificação oficial, o processo de solicitação do benefício será sumariamente encerrado pela autarquia, que passará a tratar o requerimento sob o status jurídico de desistência por parte do segurado.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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