Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nos bancos de dados do governo federal voltaram a ter permissão para contratar empréstimos consignados. A mudança ocorreu após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, permitindo que a validação das operações seja realizada diretamente pelo aplicativo Meu INSS com autenticação por dados bancários.
A medida visa atender aos beneficiários que ficavam impossibilitados de obter o crédito por falta de foto registrada em órgãos como Justiça Eleitoral ou Denatran. Para compensar a flexibilização e evitar fraudes, a nova norma estabelece regras mais rigorosas para os bancos, proibindo autorizações feitas por ligação telefônica ou gravação de voz e exigindo a confirmação dos depósitos em até sete dias úteis.
Além disso, nos casos de portabilidade de crédito entre instituições financeiras, o segurado precisará assinar um termo específico no aplicativo Meu INSS. A nova instituição terá prazo de 20 dias para confirmar a transferência sob pena de cancelamento automático, e nenhum desconto no benefício será liberado antes da validação completa da documentação exigida.
Principais Mudanças na Regra do Consignado
- Liberação de Acesso: Segurados sem biometria facial cadastrada podem contratar o crédito usando validação de dados bancários pelo aplicativo Meu INSS.
- Proibição de Ligação Telefônica: Autorizações por telefone ou gravações de voz deixam de ser aceitas como comprovante de contratação.
- Prazos para os Bancos: Instituições financeiras têm até 7 dias úteis para comprovar o depósito do crédito na conta e 20 dias para confirmar portabilidades.
- Portabilidade Protegida: A migração de dívidas exige a assinatura de termo específico dentro do app oficial do INSS.

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