Os eleitores que já sabem que estarão fora de suas cidades de origem no dia das eleições gerais deste ano podem realizar a solicitação do voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo oficial estabelecido pela Justiça Eleitoral estende-se até o dia 20 de agosto, permitindo que cidadãos em viagem ou temporariamente deslocados exerçam seu direito constitucional ao voto sem a necessidade de transferir o título de forma definitiva.
O requerimento pode ser formalizado de duas maneiras: totalmente online, por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral na internet (modalidade restrita aos cidadãos que já possuem o cadastro de dados biométricos no sistema), ou de forma presencial, comparecendo a qualquer cartório eleitoral do país dentro do período estipulado.
Regras de Votação e Abrangência do Voto
A modalidade de voto em trânsito é exclusiva para eleições gerais e varia de acordo com a localização do eleitor no dia do pleito. Se o cidadão estiver em um município diferente da sua seção de origem, mas dentro do mesmo estado, ele poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso o deslocamento ocorra para um estado diferente, o direito de voto fica restrito à escolha para o cargo de presidente da República.
Abaixo, veja o resumo das regras de abrangência de cargos e o funcionamento do sistema:
| Localização no Dia da Eleição | Cargos Disponíveis para Votação | Retorno do Título após o Pleito |
| No mesmo estado (mas em outra cidade) | Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital. | Automático. O vínculo retorna para a seção de origem sem burocracias. |
| Em outro estado | Apenas para Presidente da República. | Automático. Não há necessidade de solicitar nova transferência do documento. |
Flexibilidade entre os Turnos
O sistema eleitoral permite flexibilidade caso o eleitor precise passar o primeiro e o segundo turno em localidades diferentes. No momento da solicitação, o cidadão pode indicar duas cidades distintas para cada uma das etapas de votação.
As autoridades alertam que, uma vez aceito o pedido de voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção eleitoral original. Caso ocorra algum imprevisto e o cidadão não compareça à urna no município temporário indicado, ele será obrigado a realizar a justificativa de ausência de voto seguindo os trâmites e prazos tradicionais da Justiça Eleitoral. A medida também se aplica a brasileiros com domicílio eleitoral cadastrado no exterior que estejam em solo nacional durante o período de votação.

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