GILMAR MENDES DECIDE QUE REAJUSTE DO BOLSA FAMÍLIA NÃO VIOLA REGRAS ELEITORAIS

Por Redação 21/09/2026 08:00 • Atualizado Há 2 dias
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) que o decreto presidencial que reajustou os valores do Bolsa Família em 15,04% não descumpre a legislação eleitoral. A decisão atendeu a um pedido formal encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou o reconhecimento da constitucionalidade da medida adotada pelo Executivo federal.

Com a determinação, o piso do programa social — mantido em R$ 600 desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva — passará para R$ 691 a partir de outubro. O início dos pagamentos do novo valor está fixado para o dia 19 de outubro, intervalo situado entre o primeiro e o segundo turno do pleito eleitoral.

Em sua análise, o magistrado acolheu a tese da AGU e classificou o reajuste como uma atualização monetária dos valores praticados, descartando o enquadramento do aumento como benefício concedido com finalidade eleitoral. A contestação havia ganhado força após o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar suspender o ato.

Destaques da Decisão

  • Validação Judicial: STF nega violação à lei eleitoral e confirma a legalidade do decreto de reajuste.
  • Novo Valor: O piso do Bolsa Família sobe de R$ 600 para R$ 691 (aumento de 15,04%).
  • Calendário de Pagamento: Liberação das parcelas reajustadas começa no dia 19 de outubro.
  • Argumentação Técnica: Reajuste foi considerado atualização monetária pela AGU e pelo STF, afastando a tese de uso eleitoreiro.

A decisão de Mendes atende a um pedido da AGU para que a Corte reconhecesse a constitucionalidade da medida (Alejandro Zambrana/STF)

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