TSE PROÍBE PROPAGANDA ELEITORAL E ADESIVOS DE CANDIDATOS EM CARROS DE APLICATIVO E TÁXIS

Por Redação 08/09/2026 13:53 • Atualizado Há 2 dias
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que veículos que prestam serviços de transporte por aplicativos, como Uber e 99, assim como táxis, estão proibidos de veicular propaganda eleitoral durante o período de campanha. A medida impede a fixação de adesivos, cartazes ou qualquer outro material de divulgação em vidros, portas ou demais partes dos automóveis.

A regra baseia-se na legislação eleitoral, que enquadra esses veículos como bens de uso comum enquanto estão destinados ao atendimento do público geral. Além da proibição do material impresso, a norma veda condutas verbais de campanha no interior dos carros, sendo proibido ao motorista pedir votos ou fazer proselitismo político aos passageiros durante a corrida.

Para fiscalizar o cumprimento das regras, os eleitores que flagrarem irregularidades podem registrar denúncias junto à Justiça Eleitoral. O envio de fotos e informações do veículo cadastrado pode ser feito por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos móveis. Caso notificado, o responsável pelo veículo deve remover o material em até 48 horas, sob pena de aplicação de multa.

Destaques das Regras Eleitorais

  • Proibição Física: Proibido colar adesivos, panfletos ou cartazes em carros de aplicativo e táxis.
  • Conduta do Condutor: Motoristas não podem pedir votos ou fazer campanha verbal durante as viagens.
  • Classificação do Veículo: Entendimento do TSE equipara os automóveis em serviço a bens de uso comum.
  • Canal de Denúncias: População pode reportar infrações enviando fotos pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

Imagem: Divulgação/TSE

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