A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou a medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto que determina a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura de Camaragibe no valor estimado de R$ 134 milhões. O certame tinha como objetivo a contratação de serviços de pavimentação, drenagem e recapeamento asfáltico em vias do município.
De acordo com o relatório da auditoria do tribunal, o edital apresentou indícios de irregularidades no orçamento básico, incluindo a aplicação de uma taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de 25,79%, valor considerado acima do limite de 24,67% estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os auditores apontaram que a alíquota foi incidida indevidamente sobre itens operacionais e materiais de elevado custo, gerando um sobrepreço estimado superior a R$ 2 milhões.
O órgão de contas também questionou a inversão das fases da licitação, em que a prefeitura efetuou a análise de documentos antes do julgamento das propostas de preços sem a devida justificativa formal. A decisão considerou ainda que o município republicou o edital mantendo as inconformidades sem que o recurso da cautelar anterior (Acórdão TC 1518/2026) tivesse sido julgado, elevando o risco de prejuízo aos cofres públicos.
Destaques da Decisão do TCE-PE
- Objeto do Edital: Serviços de pavimentação, drenagem e recapeamento no valor de R$ 134 milhões.
- Relatoria: Conselheiro Marcos Loreto, com aprovação da Segunda Câmara do TCE-PE.
- Irregularidades Apontadas: Taxa de BDI acima dos limites do TCU (gerando sobrepreço estimado em R$ 2 milhões) e inversão indevida de etapas de julgamento.
- Desdobramentos: Continuidade da fiscalização e apuração da conduta dos agentes públicos responsáveis.

Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) (Divulgação/TCE-PE)