O Ministério Público Eleitoral (MPE) alterou seu posicionamento e passou a opinar favoravelmente ao registro de candidatura de Judite Botafogo, ex-prefeita do município de Lagoa do Carro, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Wellington Cabral Saraiva, defende o deferimento do pedido após a análise de novas documentações apresentadas pela defesa da candidata.
A mudança de entendimento ocorre após o MPE ter impugnado inicialmente o registro com base na rejeição de contas dos exercícios de 2019 e 2022 pela Câmara Municipal, além de apontamentos em processos do Tribunal de Contas da União (TCU). Na réplica, contudo, o órgão reconheceu que a ex-gestora obteve uma liminar na Justiça que suspendeu os efeitos das decisões do Legislativo municipal.
Em relação aos processos do TCU, o parecer apontou que as irregularidades registradas não configuram ato doloso de improbidade administrativa, sendo enquadradas como condutas culposas segundo a jurisprudência atual. O documento ressalta ainda o cumprimento de todos os requisitos formais de filiação, domicílio e quitação eleitoral, cabendo agora à Justiça Eleitoral emitir a decisão final sobre o deferimento da candidatura.
Destaques do Parecer do MPE
- Mudança de Parecer: MPE passa a opinar pela aprovação do registro de candidatura de Judite Botafogo.
- Efeito Liminar: Decisão judicial suspendeu os efeitos da rejeição de contas da Câmara de Lagoa do Carro.
- Análise Técnica: Órgão entendeu que apontamentos do TCU não caracterizam dolo de improbidade administrativa.
- Decisão Final: Manifestação do MPE serve como orientação, mas a palavra final cabe ao plenário do Tribunal Eleitoral.

Imagem/Reprodução