A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a decisão favorável à atriz Luana Piovani na ação de indenização por danos morais movida por Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real. A empresária pedia R$ 50 mil sob a alegação de prejuízos decorrentes de publicações da artista nas redes sociais a respeito da morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, ocorrida em 2020.
A relatora do recurso, desembargadora Valéria Wanderley, destacou em seu voto que as manifestações de Luana Piovani estão resguardadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão, inserindo-se em um debate de relevante interesse público. Na avaliação do colegiado, o desgaste da imagem de Sari decorre da repercussão do caso criminal e não dos posicionamentos da atriz. Os desembargadores Gabriel Cavalcanti e Dario Rodrigues Oliveira acompanharam o voto integralmente.
O julgamento do processo cível ocorreu na mesma data em que o TJPE confirmou a manutenção da pena de sete anos de prisão em regime fechado imposta a Sari Corte Real pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. A defesa da empresária ainda pode recorrer da condenação criminal nas instâncias superiores.
Destaques da Decisão Cível
- Decisão Unânime: Terceira Câmara Cível do TJPE confirmou a improcedência do pedido de indenização de R$ 50 mil.
- Liberdade de Expressão: Entendimento de que as postagens da atriz integravam o debate público sobre o caso.
- Julgamento Criminal: TJPE manteve a condenação de sete anos de prisão para Sari Corte Real em decisão paralela.
- Contexto: Ação cível tratou exclusivamente de danos morais alegados, sem interferir no trâmite da execução penal.

Justiça marca audiência de instrução no processo de Sarí Corte Real contra Luana Piovani (Reprodução/Redes Sociais e Reprodução/TV Globo)