MPE DEFENDE EXTINÇÃO DE PROCESSO SOBRE SIGILOS E DIZ QUE CABE AOS PRÓPRIOS CANDIDATOS A DIVULGAÇÃO

Por Redação 24/10/2026 12:54 • Atualizado Há 2 dias
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (MPE) manifestou-se contrária à intervenção da Justiça Eleitoral no pedido conjunto apresentado pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) para a abertura e divulgação simultânea de sigilos bancário, fiscal e telefônico. No parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a extinção do processo por ausência de matéria estritamente eleitoral a ser julgada.

O entendimento da Procuradoria acompanha a posição já externada pelo relator do caso, ministro André Mendonça. O magistrado reiterou que o TSE não possui competência legal para fiscalizar “desafios” lançados entre adversários políticos nem atuar como garantidor de acordos de divulgação de dados. Segundo Mendonça, caso haja interesse genuíno em assegurar maior transparência na reta final da disputa presidencial, os próprios candidatos têm plena autonomia para disponibilizar suas informações de forma voluntária, sem necessidade de chancela da Corte.

A controvérsia teve início após a formalização de um documento conjunto entregue pelas coordenações de campanha, propondo a liberação irrestrita de dados financeiros, fiscais e de comunicações de ambos os concorrentes ao Palácio do Planalto. Com os pareceres contrários do relator e do MPE, o pleito jurídico caminha para o arquivamento definitivo no tribunal.

Principais Pontos da Manifestação do MPE e do TSE

  • Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral: Defesa do arquivamento do processo por falta de competência da Justiça Eleitoral sobre o tema.
  • Entendimento do Relator: Ministro André Mendonça reforçou que cabe aos candidatos tornarem públicos seus dados por conta própria, caso desejem.
  • Origem da Ação: Petição conjunta protocolada pelas campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) solicitando que o TSE viabilizasse e supervisionasse a quebra simultânea de sigilos.
  • Contexto: Decisão proferida a poucos dias da votação do segundo turno das Eleições 2026, marcada para o próximo domingo (25).

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Foto: Luiz Roberto/TSE

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