ALERTA FISCAL: MAIS DE 9 MILHÕES DE MEIS AINDA NÃO ENTREGARAM A DECLARAÇÃO ANUAL; PRAZO TERMINA EM 31 DE MAIO

Por Redação 21/05/2026 18:20 • Atualizado 21/05/2026
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Um levantamento oficial divulgado pela Receita Federal nesta quinta-feira (21/05) acendeu um sinal de alerta para o universo do empreendedorismo nacional: mais de 9,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2025. O montante de inadimplentes é expressivo, visto que, dos 16,7 milhões de CNPJs ativos mapeados no país, apenas 7,26 milhões efetuaram a transmissão do documento fiscal, o que representa uma taxa de adesão de apenas 43,3%.

O envio do relatório de faturamento é uma obrigação legal e o prazo final para a regularização se encerra no dia 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. Contadores e órgãos fazendários reforçam que a entrega do documento é mandatória inclusive para os profissionais que não registraram nenhuma movimentação financeira ou faturamento ao longo do ano passado — nestes casos, as fichas devem ser preenchidas e transmitidas com o valor zerado ($R\$,00$). O balanço anual é o instrumento utilizado pelo fisco para atestar que o negócio operou dentro do teto de faturamento estipulado para a categoria, que atualmente é de $R\$ 81.000,00$ por ano (ou proporcional aos meses de atividade no caso de empresas abertas no decorrer de 2025).

A negligência ou o esquecimento do prazo regulamentar acarreta penalidades automáticas ao microempreendedor. A entrega em atraso gera uma multa imediata de 2% a cada mês de inadimplência (limitada ao teto de 20% sobre o montante dos tributos devidos), com valor mínimo estipulado em $R\$ 50,00$. Além do prejuízo financeiro, o MEI que permanecer com a pendência pode ter o CNPJ bloqueado ou cancelado em definitivo caso acumule dois anos seguidos sem recolher as guias mensais (DAS). Para aqueles que ultrapassaram o teto de faturamento em até 20% (limite de $R\$ 97.200,00$), a regra prevê o desenquadramento automático e a migração obrigatória para o regime de Microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte.

Imagem Ilustrativa/Canva

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