Uma nova e importante etapa de saneamento financeiro para os trabalhadores brasileiros entra em vigor a partir desta segunda-feira (25/05). O Governo Federal deu início oficial à modalidade do programa Desenrola 2.0 que autoriza a utilização de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a amortização ou quitação de dívidas em atraso. De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o cidadão elegível poderá comprometer até 20% do saldo total do fundo ou o teto de R$ 1.000,00 — prevalecendo sempre o que apresentar o maior valor monetário entre as duas opções.
A projeção da equipe econômica é de que a medida injete até R$ 8,2 bilhões no mercado, impulsionando a recuperação de crédito. Todo o processo operacional ocorrerá de forma 100% digital, eliminando a necessidade de comparecimento presencial às agências da Caixa Econômica Federal. Para aderir, o trabalhador deve acessar o aplicativo oficial do FGTS e conceder autorização para que as instituições financeiras consultem suas contas (ativas e inativas, com prioridade para as inativas). Após a renegociação do débito — focado em cartões de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para quem recebe até R$ 8.105,00 mensais —, a Caixa repassará o dinheiro diretamente ao banco credor em até 30 dias.
Paralelamente ao início do Desenrola 2.0, o governo federal confirmou o pagamento em lote único de um montante residual bilionário do FGTS já para esta terça-feira (26/05). Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que haviam aderido à modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025 receberão uma rodada adicional de saques bloqueados. Esta liberação injetará mais R$ 8,4 bilhões na economia. Devido ao massivo processamento interno dos dados da Dataprev e da Caixa, o MTE alertou que oscilações temporárias na visualização dos saldos dentro do aplicativo podem ocorrer ao longo do dia, sendo normalizadas logo após o depósito automático nas contas cadastradas.

Aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Joédson Alves/Agência Brasil)