Uma decisão da desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, integrante da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar autorizando a empresa CDA Gaming Ltda. a retomar as operações de três plataformas de apostas de quota fixa (bets) em todo o território nacional. A determinação suspende temporariamente os efeitos do bloqueio de domínios e a cassação de outorgas impostos pela Medida Provisória nº 1.394, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de setembro.
Na análise do agravo de instrumento, a magistrada atendeu aos argumentos da empresa — que alegou ter investido R$ 30 milhões na outorga onerosa — e pontuou que a interrupção abrupta dos contratos sem compensação fere os princípios constitucionais da segurança jurídica e da boa-fé. Em seu despacho, a desembargadora destacou que a justificativa genérica de “interesse público” não autoriza a Administração Pública a alterar contratos vigentes de forma subitada, caracterizando a medida como um “verdadeiro confisco”.
A decisão contraria parecer de primeira instância da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que havia priorizado a tutela da saúde pública. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já prepara um recurso de suspensão de liminar a ser protocolado junto à presidência do TRF3, sustentando a validade da MP governamental e os impactos sociais e financeiros associados ao mercado irregular de apostas.
Principais Pontos da Decisão sobre as Bets
- Empresa Beneficiada: CDA Gaming Ltda., responsável pela gestão de três plataformas de apostas de quota fixa.
- Argumento da Defesa: Investimento de R$ 30 milhões em outorga e quebra abrupta da segurança jurídica sem ressarcimento.
- Entendimento do TRF3: A desembargadora classificou a extinção imediata das autorizações pela MP como “confisco” e violação da boa-fé.
- Reação do Governo: A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá à Presidência do TRF3 para cassar a liminar.

Medida Provisória proibiu bets no Brasil (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)