A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), os embargos de declaração apresentados pela defesa de Sarí Corte Real e manteve a condenação a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva.
O julgamento analisou questionamentos da defesa sobre a decisão anterior, principalmente em relação ao cálculo da pena, ao regime de cumprimento e ao voto de desempate utilizado no julgamento dos embargos infringentes, realizado em maio deste ano.
A defesa argumentava que, diante de um placar de 5 a 5 naquele julgamento, deveria prevalecer a decisão mais favorável à ré. Também citou mudanças promovidas pela Lei Federal nº 14.836/2024, que estabeleceu regras para situações de empate em julgamentos colegiados na área penal.
O relator dos embargos de declaração, desembargador José Viana Ulisses Filho, rejeitou os argumentos. Segundo o entendimento apresentado no voto, o empate naquele momento não era considerado definitivo, pois ainda havia integrante do colegiado apto a se manifestar. Dessa forma, a participação do presidente da Seção Criminal, desembargador Mauro Alencar de Barros, no desempate foi considerada válida.
O relator também manteve o entendimento sobre a pena de sete anos. De acordo com o voto, a punição foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e nas circunstâncias consideradas desfavoráveis, entre elas o fato de Miguel, então com cinco anos, ter sido deixado sozinho no elevador.
A condenação é pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, previsto no artigo 133 do Código Penal.

Mirtes Renata e Sari Corte Real. ( Crysli Viana/DP Foto e Reprodução/Instagram.)