O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, na última quarta-feira (21), dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra. As decisões, proferidas pelo ministro Ribeiro Dantas, mantiveram a prisão preventiva da investigada, que cumpre custódia na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do estado de São Paulo.
Nos recursos, a equipe jurídica da influenciadora solicitava a revogação da prisão preventiva, sustentando tese de falta de fundamentação concreta, excesso de prazo e argumentando que parte dos valores investigados decorria de honorários advocatícios. De forma alternativa, a defesa pleiteou a substituição por medidas cautelares ou a conversão em prisão domiciliar, pelo fato de a investigada ser mãe de criança menor de 12 anos, além de solicitar transferência para Sala de Estado-Maior devido à prerrogativa profissional.
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas concluiu não haver ilegalidade flagrante nas decisões das instâncias inferiores para a concessão da ordem de ofício. O magistrado pontuou que a investigação engloba conjunto probatório amplo além das movimentações financeiras citadas e que a investigada encontra-se acomodada em espaço individualizado. A decisão do STJ tem caráter processual e não configura julgamento do mérito das acusações.
Detalhes das Decisões Processuais
- Relatoria: Ministro Ribeiro Dantas (STJ).
- Pedidos Indeferidos: Revogação da prisão preventiva, concessão de prisão domiciliar e transferência para Sala de Estado-Maior.
- Fundamentação do STJ: Ausência de ilegalidade flagrante na manutenção da custódia e inadequação da via eleita para análise direta das teses sem esgotamento nas instâncias locais.
- Status do Processo: A decisão mantém o andamento regular das investigações sem prejuízo do princípio da presunção de inocência.

Deolane Bezerra e Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (Crédito: Van Campos – AgNews – Secretaria da Administração Penitenciária)