FIM DOS SEPULTAMENTOS ANÔNIMOS: NOVA REGRA DO CNJ EXIGE RASTRO GENÉTICO E BIOMÉTRICO PARA TENTAR FREAR APAGÃO DE DADOS SOBRE DESAPARECIDOS

Por Redação 25/06/2026 10:25 • Atualizado Há 5 horas
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou um novo marco normativo que altera profundamente os procedimentos de sepultamento e o fluxo de informações periciais no Brasil. A partir da aprovação da medida, ocorrida durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026, fica terminantemente proibido o enterro de corpos que deem entrada nos institutos médico-legais sem identificação civil formal sem que antes seja realizada a coleta obrigatória de dados biométricos e de material biológico (DNA). O dispositivo regulatório visa unificar as ações de rastreamento para solucionar milhares de casos de pessoas desaparecidas no território nacional.

A proposta do ato normativo foi estruturada pela Polícia Federal com base nas deliberações do Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pelas novas diretrizes estabelecidas, os juízes responsáveis pelas varas de registros públicos só emitirão a autorização de sepultamento e a certidão de óbito após a Polícia Científica local anexar um atestado formal confirmando que as amostras biológicas e as impressões digitais foram coletadas seguindo padrões mínimos de qualidade técnica.

A intervenção do CNJ ataca um problema crônico de logística e de direitos humanos nas unidades médico-legais brasileiras. Diante de limitações orçamentárias e de infraestrutura de armazenamento refrigerado, muitos órgãos estaduais realizam o sepultamento de corpos sem a devida triagem científica. Com o passar do tempo, esses restos mortais costumam ser transferidos para ossuários coletivos ou incinerados, o que gera a perda irreversível de tecidos e fragmentos que poderiam conectar o falecido a boletins de ocorrência de famílias em busca de parentes.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, defendeu a urgência do provimento ressaltando a relevância social da medida. Segundo dados consolidados apresentados pelo magistrado, apenas nos primeiros cinco meses de 2026, o Brasil contabilizou o desaparecimento de 36.575 cidadãos — um crescimento de 4% em comparação com o mesmo período do ano anterior. O estado de São Paulo lidera as estatísticas nacionais de ausência forçada ou voluntária, acumulando 8.632 notificações no intervalo monitorado.

Os tribunais de Justiça de todos os estados e do Distrito Federal receberam um prazo de 90 dias para promover as adequações normativas e operacionais necessárias junto aos órgãos de perícia locais para garantir a aplicação imediata das novas exigências.

Imagem:RENATO RAMOS/JC IMAGEM

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